Virou sindicância? Aconteceu o quê? Confira o trabalho da Corregedoria da Câmara
Devido ao número de sindicâncias realizadas pela Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na 19ª Legislatura, as notícias sobre as investigações abertas e sobre as conclusões desses procedimentos agora estão agrupadas aqui. Confira tudo que já aconteceu, por ordem de publicação, com referência ao número da sindicância e vereadores representados.
>> Quais são as competências da Corregedoria da Câmara de Curitiba
Sindicâncias são etapas preliminares ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), que servem para determinar autoria e recolher indícios para eventuais representações ao CEDP, caso haja materialidade. No biênio 2025-2026, o vereador Sidnei Toaldo (PRD) é o corregedor da Câmara de Curitiba, contando com o apoio das parlamentares Delegada Tathiana Guzella (União) e Camilla Gonda (PSB), primeira e segunda-vice-corregedoras, respectivamente. Elas substituem o titular nos casos de impedimento e ausência.
Confira tudo que já foi publicado sobre sindicâncias na Câmara de Curitiba
As notícias estão organizadas por ordem de atualidade, com as mais recentes no começo da lista. Nelas constam a indicação do número da sindicância, o nome do vereador representado e a forma de registro (se trata de abertura, pedido de arquivamento ou encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar).
- 03/06/2025 - Corregedoria abre cinco sindicâncias para apurar conduta de vereadores. Registro da abertura das sindicâncias 10/2025 (Eder Borges), 11/2025 (Eder Borges), 12/2025 (João Bettega), 13/20125 (Eder Borges) e 14/2025 (Sargento Tânia Guerreiro).
- 26/05/2025 - Corregedoria arquiva representação contra Professora Angela. Registro do pedido de arquivamento da sindicância 6/2025 (Professora Angela) , decorrente do processo 453/2025.
- 16/05/2025 - Câmara de Curitiba arquiva queixa de transfobia contra Eder Borges. Registro do pedido de arquivamento da sindicância 7/2025 (Eder Borges), anexado ao processo 370/2025.
- 15/05/2025 - Corregedoria abre sindicâncias sobre conduta de Eder Borges na CMC. Registro da abertura das sindicâncias 8/2025 (Eder Borges) e 9/2025 (Eder Borges).
- 28/04/2025 - Corregedoria abre duas novas sindicâncias na Câmara de Curitiba. Registro da abertura das sindicâncias 6/2025 (Professora Angela) e 7/2025 (Eder Borges).
- 03/04/2025 - Corregedoria pede protocolo contra sensacionalismo na Câmara de Curitiba. Registro dos pedidos de arquivamento das sindicâncias 1/2025 (João Bettega), decorrente do processo 453/2025; 2/2025 (Professora Angela), do processo 131/2025; 3/2025 (Professora Angela), do processo 132/2025; 4/2025 (João Bettega), do processo 133/2025; e 5/2025 (Guilherme Kilter), do processo 224/2025.
Quais as competências da Corregedoria da Câmara de Curitiba?
Quando uma suspeita de ilícito é lançada contra um vereador da Câmara de Curitiba cabe à Corregedoria realizar a sindicância que investigará se a denúncia tem indícios suficientes de autoria e materialidade para motivar uma representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Corregedor e vice, que são escolhidos para esses cargos na mesma eleição da Mesa Diretora e têm mandato de dois anos, têm autorização regimental para abrir tantas sindicâncias quantas julgarem necessárias, mas também são obrigados a fazê-lo quando há pedido da Mesa ou de partido político com representação no Legislativo.
As sindicâncias são etapas anteriores ao Conselho de Ética
Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”.
>> Veja quem faz parte do Conselho de Ética da Câmara de Curitiba
Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador suspeito, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente” pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP).
Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato, mas só serão aplicadas após o CEDP aprofundar a investigação e dar o direito à ampla defesa ao acusado.