Proposto o reconhecimento oficial do Pré-Carnaval de Curitiba
Os vereadores Angelo Vanhoni (PT) e Laís Leão (PDT) apresentaram na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que pretende oficializar o período de Pré-Carnaval no Município, entre o primeiro dia útil de janeiro e o último domingo antes do feriado oficial de Carnaval. O objetivo é incentivar manifestações culturais e artísticas na cidade.
De acordo com o projeto, para que o Pré-Carnaval ocorra, o Município deverá adotar medidas que garantam a realização de eventos voltados à divulgação da festividade; segurança e logística para a organização dos blocos; incentivos à economia criativa ligada ao Carnaval; estruturação de espaços e itinerários; além da regulamentação do comércio ambulante nas áreas dos eventos (005.00236.2025).
Além disso, a proposta determina que o Pré-Carnaval siga normas específicas relacionadas ao ordenamento urbano, à segurança pública e ao controle ambiental. “Neste ano, o Carnaval de Curitiba recebeu a maior emenda coletiva da história, no valor de R$ 550 mil, para garantir suporte às escolas de samba e blocos carnavalescos. Essa destinação orçamentária reforça a necessidade de um planejamento institucionalizado para o Pré-Carnaval, assegurando que recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e sustentável”, afirmam os autores.
Outro ponto destacado na justificativa do projeto de lei é que, com a melhor aplicação dos recursos públicos, a cidade se beneficia do turismo e da economia local. O fortalecimento da tradição carnavalesca e a consolidação de um evento de relevância cultural podem colocar Curitiba na rota de destinos turísticos nacionais.
Projeto altera Lei do Silêncio para dar amparo legal ao Pré-Carnaval
Angelo Vanhoni e Laís Leão também são autores de uma segunda proposta de lei que visa fortalecer o Pré-Carnaval da capital. A matéria altera a lei municipal 10.605/2002, conhecida como Lei de Perturbação do Sossego, para incluir a festividade como expressão cultural no município de Curitiba (005.00235.2025). O texto propõe que o Pré-Carnaval seja incluído no mesmo artigo que já reconhece o Carnaval e o Ano Novo como manifestações protegidas.
A mudança garantiria que eventos relacionados não fossem proibidos com base em regras de emissão sonora, desde que organizados com planejamento e autorização do poder público. Na prática, a proposta quer impedir que legislações sobre poluição sonora sejam usadas para inviabilizar as festividades de rua que ocorrem antes do Carnaval, consolidando o entendimento de que se tratam de atividades culturais.
Quando as leis podem entrar em vigor vigor?
O projeto de lei que reconhece o Pré-Carnaval como evento oficial em Curitiba já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda a análise do colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização. Já a iniciativa que altera a Lei do Silêncio para dar amparo legal à realização destas festividades também recebeu voto pela tramitação regimental da CCJ, e agora precisa ser avaliada pelo colegiado de Educação, Turismo, Cultura e Lazer.
Se ambas as propostas chegarem à votação em plenário, forem aprovadas e sancionadas, as leis entrarão em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia.
Revisão: Ricardo Marques